Seguro aduaneiro para liberar mercadorias retidas na Receita Federal

Fundamental para transportadoras e importadoras, o seguro aduaneiro é o principal aliado dessas empresas durante a liberação de mercadorias na receita federal.

Seguro Aduaneiro
Seguro Aduaneiro

Afinal, com essa apólice de seguro, seu negócio não apenas fica isento da obrigação de pagar taxas extras — emitidas sobre os produtos retidos — como também acelera todo o processo e garante uma maior satisfação do cliente.

Sua empresa ainda não possui seguro aduaneiro? Continue conosco nesse conteúdo e descubra quais benefícios seu negócio está perdendo ao não contratar essa apólice.

Aproveite a leitura!

O que é seguro aduaneiro?

Também conhecido como seguro garantia aduaneiro, essa modalidade é utilizada pelas empresas para certificar que todos tributos cobrados sejam pagos para a Receita Federal — após a retenção de mercadorias.

Além disso, os produtos retidos são liberados com maior rapidez e facilidade do que seria se a empresa não possuísse o seguro aduaneiro.

Isso acontece, pois, a seguradora responsável cobre os custos tributários no lugar da importadora ou transportadora, assim que a apólice é entregue para a União, tornando o processo bem mais ágil.

Como funciona o seguro aduaneiro?

Com o seguro aduaneiro, as empresas não precisam se preocupar com o pagamento dos tributos de exportação, pois estes ficam sob responsabilidade da seguradora.

Sendo assim, todas as taxas são pagas com o máximo de agilidade possível, sem erros ou inadimplências, basicamente zerando as chances de problemas para as importadoras e transportadoras com a Receita Federal.

No caso das operações que geram suspensão ou isenção dos impostos — que serão apresentadas mais a seguir — o seguro aduaneiro cobre todas as obrigações impostas à empresa pelo Termo de Compromisso com o fisco.

Eximindo, portanto, a importadora ou transportadora das suas responsabilidades.

Para esse processo funcionar, deve ser apresentado a apólice do seguro aduaneiro para o fisco verificar a autenticidade da documentação, através da consulta do número da declaração da importação, e em seguida liberar os produtos retidos.

Importante destacar que a apólice deve conter o valor total segurado pelo serviço, assim como o número da declaração de importação e o devido prazo de vigência do seguro. 

Partes que integram o seguro aduaneiro

O seguro de garantia aduaneiro é composto por três partes fundamentais, são elas:

  • Tomador: importadora ou transportadora que contrata o seguro, interessado nas condições proporcionadas pelo regime especial de importação.
  • Segurado: a Receita Federal, pois é quem recebe a indenização quando a apólice é acionada pelo tomador/contratante;
  • Seguradora: empresa que quando acionada se torna responsável pelo pagamento da indenização, neste caso, os tributos.

Quando é possível acionar essa garantia?

Como as seguradoras determinam alguns limites de uso da apólice, o recomendado é que sua empresa acione o seguro aduaneiro nas quatro hipóteses abaixo:

  • Drawback: isenção especial de impostos sobre matérias-primas que serão utilizadas na fabricação de mercadorias com intuito de exportação;
  • Trânsito aduaneiro: quando é realizado o translado de produtos para outros países, por depósitos e aduanas;
  • Regime de admissão temporária: hipótese de suspensão dos tributos aplicado para produtos que vão permanecer no Brasil por apenas um período limitado, que também deve ser pré-determinado;
  • Valoração aduaneira: quando os valores calculados pela Receita Federal são incompatíveis com aqueles informados pela empresa importadora.

Como liberar as mercadorias retidas pela Receita Federal?

Ao receber a intimação emitida pela aduana, o recomendado é que a importadora entre imediatamente em contato com o setor em que os produtos estão retidos.

O meio mais eficiente e prático para esse contato é através do processo administrativo.

Em seguida, a empresa deve apresentar documentações que comprovem a legalidade do produto no Brasil, assim como as notas fiscais — essencial para demonstrar a aquisição da mercadoria através de processo lícito de comercialização.

Além disso, os produtos só podem ser liberados pela Receita Federal com a devida nota fiscal e não apenas com a apresentação da Declaração de Conteúdo.

Uma vez entregue todos esses documentos, a importadora deve esperar a análise e liberação dos produtos.

Atenção:

  • Durante a etapa de entrega das documentações, podem ser cobradas taxas extras para liberação das mercadorias;
  • O processo de retorno ao fluxo de entrega das transportadoras pode ser demorado, então, esteja sempre em contato com o cliente para evitar altos níveis de insatisfação;
  • Caso a importadora não atenda à intimação no prazo determinado pela Receita Federal, será aplicada uma multa com valor máximo de até R$ 5 mil.

Como o seguro aduaneiro influencia esse processo?

No procedimento explicado acima, os únicos envolvidos na operação são a Receita Federal e a importadora ou transportadora responsável pela mercadoria retida.

Contudo, ao possuir um seguro aduaneiro, a seguradora é incluída no processo, concedendo a empresa apenas responsabilidade de apresentar no fisco a apólice de seguro.

Após essa etapa, o documento e a nota fiscal serão validados pelo órgão fiscalizador e, caso tudo esteja correto, os produtos são liberados imediatamente. 

Além disso, se a Receita Federal cobrar alguma tributação extra, o responsável pelo pagamento não será a importadora, mas sim a seguradora contratada.

 

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